O Caso Bruno

Bruno errou. Jovem, pouco mais de 18 anos, achou que o tráfico de drogas era algo para ganhar dinheiro fácil. Vem de boa família, estruturada, e sempre foi um bom filho. Respondeu ao processo e foi condenado ao regime fechado. Cumpriu boa parte da pena em Blumenau, e parte em São Pedro de Alcântara.

Após o prazo de dois anos e alguns meses, fazia jus ao regime semiaberto. Sempre que o visitei no presídio, ele me falava de seu arrependimento. Sentia-se envergonhado perante os pais e jamais deixou de dizer que depois daquele inferno não deixaria mais de andar na linha.

Após idas e vindas processuais, o regime semiaberto foi deferido em 18 de abril pela Vara de Execuções Penais de Florianópolis. Como tem emprego garantido em Blumenau, onde sua família reside, foi determinada a transferência com urgência.

Oficiado ao Departamento de Administração Prisional (Deap), desde aquela data não se consegue efetivar a transferência. São Pedro de Alcântara joga a culpa no Presídio de Blumenau. O Presídio de Blumenau no Deap, e o Deap nos dois estabelecimentos.

Em Blumenau, o diretor do presídio não atende aos advogados. Advogado tem que preencher uma ficha para adiantar o assunto! Um absurdo. Para quem não é do ramo, informo que qualquer juiz e desembargador, não só por cortesia, mas por dever de ofício, atende aos advogados sem hora marcada e sem adiantar assunto.

Nesta semana, com toda pompa, circunstância e holofotes, o Tribunal de Justiça realiza um mutirão carcerário. Aplausos e cerimônias. Somente isso. Definitivamente, o sistema penal está falido. Mesmo aqueles que querem se recuperar e demonstram isto não merecem nenhuma chance das autoridades. Como terão uma nova chance da sociedade?

Todos os dias atendo um pai arrasado e uma mãe em lágrimas, em meu escritório, sem ter mais o que dizer... Com a palavra, as autoridades constituídas.

CARLO GIOVANNI LAPOLLI|ADVOGADO

Fonte: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,182,3351939,17332

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