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Mostrando postagens de 2012

Dia Internacional dos Direitos Humanos

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A data de 10 dezembro marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos instituído em 1950 pela Organização das Nações Unidas (ONU). A efeméride, ressalte-se, é inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada dois anos antes, e que propugna em seus princípios os direitos básicos que possam vir a garantir a condição digna de existência a pessoa humana, nos seus mais variados aspectos, no campo da liberdade de expressão, respeito às diferenças, alimentação, saúde, educação, entre outros. Infelizmente, no entanto, apesar dos ganhos já registrados em favor da humanidade nesses anos todos por conta da Declaração, muito ainda se precisa avançar nos mais variados aspectos relacionados a esses direitos, o que exige da sociedade e das instituições a vigilância constante para a sua concretização. Nesse sentido, as guerras, os governos despóticos e os desmandos e desvirtuamentos oriundos da corrupção nos  setores público e privado têm sido os principais obstáculos a que se possa ce

Abismo entre brancos e negros ainda é muito grande no país

Luiz Flávio Gomes Os negros ainda constituem um gládio de massacrados e violentados no país, de forma que o discurso polido, inclusivo, cordial e respeitoso, na prática, não tem trazido resultado estrutural e modificador de nossa cultura segregadora e discriminatória. José Bonifácio de Andrada e Silva, no seu Projeto para o Brasil, organização de Mirian Dolhnikoff, São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 47, num escrito de 1823 (para a Assembleia Constituinte) indagava:  “Por que os brasileiros somente continuarão a ser surdos aos gritos da razão e, direi mais, da honra e brio nacional?” . Conclamava o intelectual citado a que todos ouvissem sua fraca voz a favor da causa da justiça, e ainda da sã política, causa a mais nobre e santa, que pode animar corações generosos e humanos. Suas lúcidas ponderações continuam mais vivas que nunca, bastando atualizar a escravidão pela miséria, que é mais discriminatória frente ao jovem negro. Mais que diante do jovem branco. De acordo

A responsabilidade civil do estado nos acidentes de trânsito ocorridos pela má conservação das vias terrestres

Renato Rolim de Moura Junior Elaborado em  09/2011. Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano. O instituto da responsabilidade civil do Estado advém de uma constante evolução do Direito Administrativo em face das Constituições Brasileiras que vigoraram até a atual de 1988. O Estado Democrático de Direito, sustentado por seus pilares de justiça, preconizam que todos que causem dano a outrem ou a uma coletividade sejam responsabilizados por seus atos. Antes de adentrar em aspecto tão restrito do instituto da responsabilidade civil, importante acompanhar o seu desenvolvimento histórico, tendo em vista a amplitude do Direito. Verifica-se, que a doutrina da responsabilidade civil da Administração Pública surgiu do conceito de irresponsabilidade do Estado, logo, evoluiu para o da responsabilidade civilista (Teoria Civilista

O Brasil atrás das grades – Infográfico

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Prisões - Infográfico - Brasil Mais de meio milhão de pessoas encontram-se presas no Brasil – a quarta maior população carcerária do mundo. Mas quem são essas pessoas? Por que estão presas? Em que circunstâncias foram aprisionadas? Quão seletiva é a prática jurídico-penal brasileira? Como, afinal, se comporta o aparato punitivo brasileiro quando se trata de mandar alguém para a cadeia? Saiba isso e muito mais em “O Brasil atrás das grades”, novo infográfico elaborado pela equipe do Direito Direto. O material pode ser publicado em seu site de acordo com as instruções abaixo. Não esqueça de compartilhar! Clique na imagem para visualizar o arquivo no tamanho original:

Casos práticos de uma Delegacia de Polícia: Código Penal X Código de Trânsito

Francisco Sannini Neto Tício estacionou seu veículo e esqueceu de acionar o freio de mão. Depois de sair, seu carro correu ladeira abaixo, atropelando e matando três pessoas. Qual o crime cometido? Introdução Dando seqüência a nossa série, que pretende trazer para o debate jurídico questões reais apresentadas em plantões de Polícia Judiciária, hoje apresentamos um caso interessante ocorrido e investigado pela Delegacia de Polícia de Aparecida, SP, onde exerço minhas funções. Mais uma vez advertimos que o conteúdo aqui apresentado constitui apenas o nosso entendimento sobre determinado assunto, sendo que opiniões divergentes são sempre bem vindas! Caso Prático Tício voltava para casa após um longo dia de trabalho e, como sempre, estacionou seu veículo em frente a sua residência. Ocorre que, nesta oportunidade, talvez devido ao cansaço, ele acabou esquecendo de acionar o freio de mão. Em conseqüência, quando Tício já havia entrado em casa, seu carro correu ladeira

Sociedade Racionalista

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O PROBLEMA DE DEUS EM JEAN-PAUL SARTRE – PARTE I

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O PROBLEMA DE DEUS EM JEAN-PAUL SARTRE – PARTE I 18 DE OUTUBRO DE 2012     ROGéRIO A. BETTONI     COMMENTS (0) [Tradutor] O filósofo francês Jean-Paul Sartre (1905-1980) não escreveu apenas obras filosóficas, mas também ensaios, romances e peças de teatro. Em sua obra de caráter existencial, Sartre não deu uma importância excessiva ao problema religioso, pois não estava preocupado em discutir acerca da existência ou não existência de Deus. Antes disso, sua filosofia consiste em colocar o homem como responsável por todos os seus atos. Lançado num mundo sem justificativa, o indivíduo projeta-se no futuro, escolhe um sentido para sua vida, já que ela não possui um sentido a priori. Desta forma, o existencialismo de Sartre está inteiramente estruturado no fato de que a existência humana precede sua essência, e esta é construída através da liberdade responsável que o homem manifesta ao escolher sua própria vida. Nada, nem mesmo Deus, pode justificar o homem ou retirá-lo de su

Se não fosse o Cabral

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Para o médico Cesar Zillig

Numa época em que podemos pensar e expressar o que quisermos graças a constituição de 88, não posso deixar de me opor sobre os absurdos e impróprios publicados na coluna do Sr. Cesar Zillig. Este colunista teve a desfaçatez de afirmar publicamente que 21 anos de Ditadura não passaram de intervenção.  Somente os débeis mentais, desinformados ou os mal intencionados podem afirmar que isto é verdade.  Poupe-nos de lermos tais absurdos.  O colunista já provou estar vivendo como Alice nos País da Maravilhas, mas rogo para que ele acorde deste sonho e acenda para a realidade, mundo é uma constante mudança e não é aquele que ele deve ter projetado em sua infância. Fica uma dica de leitura; Brasil Nunca Mais de D. Paulo Arns. Atenciosamente Silvério Dorow Técnico de Segurança do Trabalho “ É preciso ter dúvidas. Só o estúpidos tem uma confiança absoluta em si mesmos”  (Orson Welles)

Trânsito

Em Blumenau não temos falta de policiais e nem trânsito complicado que necessita de um agente de trânsito pra orientá-lo. Foi o que vi neste sábado na rua XV quando pelo menos dois agentes de transito e mais quatro policiais militares em suas motocicletas estavam escoltando um grupo de motociclistas com sirene ligada e tudo. Isso é o cúmulo do absurdo, nós munícipes pagando impostos para que nosso aparato de repressão ao crime e controle do trânsito escolte motociclistas abastados andem pelas ruas de nossa cidade. Quem autorizou esta escolta? Qual a razão desta perda de tempo e recursos públicos ?

Mensalão: deputados perderão seus mandatos e serão presos

Luiz Flávio Gomes Elaborado em  09/2012. Se condenados definitivamente pelo STF, podem os parlamentares (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) ir para a cadeia antes do fim de seus mandatos? Essa é uma das grandes polêmicas geradas pelo mensalão. Se condenados definitivamente pelo STF, podem os parlamentares (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) ir para a cadeia antes do fim de seus mandatos? Essa é uma das grandes polêmicas geradas pelo mensalão (cf. matéria de Chico Otavio no jornal O Globo, de 25.09.12, p. 6). A resposta é sim, no plano do direito interno, e, não, na esfera do direito internacional. Acompanhem nosso raciocínio. No plano do direito interno a polêmica sobre se os deputados poderão ser presos antes de perder o mandato é, em grande parte, falsa. Penso que não haver dúvida que os condenados perderão seus mandatos e poderão ir para a cadeia. O problema reside no direito internacional e esse é o aspecto que está sendo esquecido

JPK e JK????

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O MP tem que investigar

As raízes neurobiológicas da justiça

Atahualpa Fernandez   |   Manuella Maria Fernandez Elaborado em  09/2012. Ignorar as justificações naturalistas e neurobiológicas acerca da ética, da justiça e do direito é um risco que não podemos nos permitir. “Es un ejercicio de saludable humildad apreciar la amplia gama de cosas raras que los filósofos han creído a lo largo de la historia.”   - Eric Schwitzgebel Em 1932, Helena Antipoff escreveu que nosso sentido da justiça representa “uma manifestação moral inata e instintiva que, para desenvolver-se realmente, não requer experiência preliminar nem socialização em contato com outras crianças. [...] Temos uma percepção afetiva inclusiva, uma “estrutura” moral elementar que uma criança parece possuir com grande facilidade e que lhe permite captar simultaneamente o mal e sua causa, a inocência e a culpa. Podemos dizer que o que temos aqui é uma percepção afetiva da justiça” (M. Hauser, 2008). Está o sentido da justiça gravado em nosso cérebro? Em que consiste ser
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Da contagem do termo de serviço rural anterior à vigência da LBPS Antônio Washington Frota Elaborado em  09/2012. Deve ser reconhecido o direito adquirido dos segurados especiais de verem o tempo de serviço anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 computados como tempo de contribuição para todos os efeitos, inclusive para fins concessão de benefícios de natureza urbana. Com o advento da Lei n. 8.212/91, o segurado especial tornou-se segurado obrigatório do RGPS e, portanto, passou ter que recolher contribuição social para o RGPS na forma do art. 25 da Lei n. 8.212/91 (redação original), ad litteram: Art. 25. Contribui com 3% (três por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção o segurado especial referido no inciso VII do art. 12. Atualmente o regime de contribuição foi alterado pelas Leis n. 8.540/92 e 8.861/94, passando o art. 25 a dispor o seguinte: Art. 25. A contribuição da pessoa física e do segurado especial referidos, respe