Selo do Inmetro no capacete – O guia definitivo


22 de Dezembro de 2011

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ENCONTRODEMOTOS.com
Vale esclarecer aos amigos leitores uma dúvida constante dos motociclistas. Afinal, o selo do Inmetro é ou não obrigatório?

A resposta é: não, o selo não é obrigatório. Mas é importante observar em que situação isso se aplica. A exigência é apenas para o comércio. Todos os capacetes vendidos no Brasil, importados ou não, devem obrigatoriamente ser certificados pelo Inmetro, e portanto devem possuir o selo no momento da venda.
Quando você compra um capacete no exterior situação muda. E você pode usar o capacete normalmente. Caso você seja parado em uma fiscalização, o agente de trânsito não pode lhe multar. Mas caso ele insista, a recomendação é não discutir e não assinar nada. Espere a multa chegar e recurso alegando que o selo é exigência somente no ato da compra e venda.
Segue abaixo um modelo de ofício do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO INDEVIDA
Eu, Fulano de Tal, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº YYYYYYYYYY, proprietário da Motocicleta marca Suzuki, modelo GSX-R 1300Hayabusa Ano 2011/2011, Renavam ZZZZZZZZZ, venho por meio desta solicitar o cancelamento da multa de nº 123412344 lavrada em 29 de Fevereiro de 2011, pois a mesma foi aplicada de forma indevida.
A multa refere-se a uso de capacete não certificado pelo INMETRO, porém, o capacete foi comprado no exterior, o que o isenta de ter o referido selo, conforme Oficio n. 211/Presi do INMETRO, emitido em 21 de Julho de 2011 (anexo cópia). Anexo também a cópia do comprovante de compra do capacete no exterior.


















Fonte: http://www.encontrodemotos.com.br/noticia/255/selo-do-inmetro-no-capacete-ndash-o-guia-definitivo.html

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