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Mostrando postagens de junho, 2013

A população valoriza pouco os direitos e garantias

Luiz Flávio Gomes Elaborado em 10/2012.   Mesmo após 30 anos de democracia, aspectos do regime autoritário ainda são cultuados pela população, que é capaz de relativizar direitos e garantias fundamentais em prol de ações oficiais abusivas e arbitrárias. A Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos e violência - 2010 , realizada em 11 capitais brasileiras, revelou que mesmo 30 anos após o fim do regime totalitário, a população ainda valoriza pouco seus direitos democráticos e garantias fundamentais . Diante da assertiva “ há momentos em que é justificável que se censure a imprensa ”, 42% dos entrevistados concordaram totalmente ou em parte (18% totalmente e 24,1% em parte) com ela. Quando indagados se é justificável que, para manter a ordem social, o governo prenda pessoas por suas posições políticas , 40% dos ouvidos concordaram totalmente ou parte (17,5% totalmente e 22,

Guru do trânsito espanhol dá sua receita

Luiz Flávio Gomes Elaborado em 02/2013.   Conforme ensinamentos de Pere Navarro, para diminuir as mortes no trânsito deve-se, inicialmente, envolver toda a população nacional no mesmo objetivo. Pere Navarro, na Espanha, é uma espécie de “guru exitoso do trânsito”. Foi diretor geral de tráfico de maio de 2004 a fevereiro de 2012. Espanha conseguiu reduzir pela metade as mortes notrânsito. É um exemplo de sucesso nessa área. Sua receita, registrada no EL País de 11.05.12, p. 21, é a seguinte: para se construir uma profícua política de segurança viária deve-se dimensionar o tamanho do problema, ou seja, é preciso saber todas as cifras, dados e indicadores sobre o assunto. O povo não tem ideia de quantas pessoas morrem ou ficam feridas no trânsitoanualmente. Todos devem se conscientizar da magnitude da tragédia. Em seguida é preciso colocá-la sobre a mesa (assim como nas estradas, informando tudo) e abrir o debate. Enquanto escondemos os graves problemas do p

Nova lei seca: “mais rigor, menos violência no trânsito”. Você acredita nessa mentira?

Luiz Flávio Gomes Elaborado em 02/2013.   Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar. Com 43 mil mortes no trânsito em 2010 (cerca de 46 mil em 2012, consoante projeções do Instituto Avante Brasil), 3º país do mundo em acidentes fatais (passamos EUA e Rússia, assim como toda a União Europeia reunida), é evidente que todos queremos que algo seja feito para nos tirar desse buraco trágico e tanatológico. Sou favorável à tolerância zero! Concordo que a última reforma da lei seca era necessária! Mas é chegado o momento de dizermos NÃO aos excessos autoritários da sua despótica interpretação, dada pela Resolução 432/13. É correto punir o infrator que bebe e depois dirige. Alguma sanção ele tem que sofrer. Mas o critério quantitativo (a partir de 0,34 mg/L de ar expelido) para distinguir a infração administrativa da criminal é absolutamente inconstitucional, incorreto e aberrante, p

Administração Pública. Enfoque sobre sustentabilidade e licitação sustentável

  Maria Gorete Tavares Elaborado em 02/2013.   A licitação sustentável deve priorizar a escolha de produtos, serviços e bens que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, no entanto, não poderá estabelecer restrições que comprometam o tratamento igualitário e o caráter competitivo do processo licitatório. Resumo: A degradação ambiental potencializada pelo modelo capitalista de consumo e pela expansão demográfica motivou as primeiras iniciativas governamentais para proteção ambiental, destacando o Relatório Brundtland, de 1987 que recomendou a promoção de um padrão de desenvolvimento que compatibilizasse os indicadores de eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental e a preservação dos recursos naturais. O aprofundamento das discussões trouxe a questão da responsabilidade da Administração Pública enquanto gestora dos interesses coletivos e entidade que se utiliza de bens e serviços para viabilizar o próprio exercício de administrar. Assim, no Br

SAT, RAT e FAP: instituição, regulamentação e reenquadramento

Paulo Mariano Alves de Vasconcelos Elaborado em 05/2013.   Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).   Nos últimos anos, importantes questionamentos envolvendo a contribuição para o SAT têm batido às portas do Judiciário, ora impugnando sua instituição ora sua regulamentação, notadamente após o que se convencionou chamar de reenquadramento, a partir de quando muitos sujeitos passivos tiveram acréscimo de alíquotas. O presente trabalho consiste em uma análise dos principais questionamentos surgidos a esse respeito, à luz do que se pacifica na jurisprudência dos tribunais superiores e de informações oficiais oriundas da própria Administração. 1. Da Instituição e Regulamentação da Contribuição para o SAT Cuida-se