Fato Social de Durkheim

Por Cristiano Bodart



O que é um “Fato Social”? Eis uma pergunta muito comum na disciplina de introdução à Sociologia. Proponho uma reflexão inicial para começarmos a entender esse conceito desenvolvido por Emile Durkheim em sua obra "As Regras do Método Sociológico", de 1895.




Nós agimos a partir de três elementos básicos: instinto, costumes e racionalidade. Há coisa que fazemos que é inerente a espécie humana, em seu estado biológico, como comer, andar, emitir sons usando a boca e a garganta. Essas ações não são “fatos sociais”. Outra coisa que não é um fato social é uma atitude racional, pensada, mas que seu sentido ninguém conhece, como por exemplo se eu criasse uma linguagem desconhecida de todos de minha sociedade. Nesse contexto, minhas linguagem não teria sentido social. Isso também não seria um “fato social”. Dito o que não é fato social, vamos ao que seria um fato social.

Para pensarmos em fato social não podemos ignorar a dimensão cultural do homem, ou
melhor, dos grupos sociais. O conceito “Fato social” está ligado necessariamente ao elemento “cultura”. Tal conceito é uma categoria desenvolvida por Durkheim para definir o que a sociologia deveria se ocupar.
Como a Sociologia surge para pensar os fenômenos sociais, logo tornou-se necessário definir uma categoria para classificar o que deveria ou não ser estudado pela sociologia. A partir dessa concepção, Durkheim criou o conceito categorizador denominado “Fatos Sociais” para classificar os fenômenos que seriam ou não objeto de estudo da sociologia.

Para Durkheim se enquadraria em “fato social” o fenômeno dotado de três características: i) generalidade; ii) coercitividade; iii) externalidade. Nota-se que tais características são elementos próprios da cultura de todos os grupos humanos, embora Durkheim possivelmente estivesse pensando nas sociedades de cultura europeia.

Os fatos sociais possuem uma força coercitiva que se dá pelas sanções legais ou espontâneas a que o indivíduo é submetido. Outro aspecto dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre o indivíduo independente de sua vontade.
 
Os fatos sociais são gerais, se repetindo em quase todos os indivíduos, existindo em distintas sociedades, ainda que em um determinado momento ou longo da sua História.
 
Em suma, podemos dizer que o fatos sociais são gerais (generalização), ou seja, estão presente em quase toda a sociedade. São coercitivas (coercitividade), pois fazem parte de um conjunto de normas sociais e que somos pressionados para realizá-los. Os fatos sociais possuem externalidade (externalidade) por existir antes do indivíduo e ser independente dele.

A título de exemplo, tomemos o fato de estudar. Antes de nascermos já estava estipulada a norma que todos devem estudar, e isso independe de minha ou sua vontade. Somos coagidos a estudar, caso contrário somos discriminados e pressionados a retornar para a escola. Estudar é uma ação geral, pois praticamente todos os indivíduos estudam. Logo, estudar é “Fato Social”.

É importante destacar que um fenômeno pode ser classificado como fato social em uma sociedade e em outra não. Em outra oportunidade vamos nos aprofundar nesse conceito
 

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