Kellen da Costa Silva Elaborado em 07/2012. Quando o empregado é preso, o contrato de trabalho fica suspenso, podendo ser rescindido pelo empregador, ficando a critério deste a modalidade a ser escolhida, levando-se em consideração o método menos prejudicial ao empregado e à própria Empresa. No caso do empregado que se encontra preso, o contrato de trabalho considera-se automaticamente suspenso, cabendo, para fins jurídicos, ao empregador, solicitar à autoridade competente, diga-se, ao local onde o obreiro se encontra recluso, certidão de seu efetivo recolhimento à prisão. Neste cotejo, o contrato de trabalho pactuado entre as partes, não gera qualquer efeito às mesmas, isto significa dizer que o empregado, por óbvio, não receberá o salário que lhe era devido, igualmente não terá direito às férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho firmado, exceto ao período que havia labutado, cabendo ao empregador optar, desta forma, pela...