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Mostrando postagens de maio, 2019

EZLN ... Para Todos

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O general e chefe do exército libertador do sul, Emiliano Zapata Manifesto zapatista em Nagua Ao povo de México Aos povos e governos do mundo Irmãos Nós nascemos da noite Nela vivemo E morreremos Mas a luz virá amanhã para os mais Para todos aqueles que hoje choram a noite Para quem se nega o dia Para todos, a luz! Para todos, tudo! Nossa luta é para nos fazermos escutar e o mau governo Grita soberba e tapa, com canhões, seus ouvidos Nossa luta é por um trabalho justo e digno e o mau governo compra e vende corpos e vergonha Nossa luta é pela vida e o mau governo oferece morte como futuro Nossa luta é pela justiça e o mau governo se enche de criminosos e assassinos Nossa luta é pela paz e o mau governo anuncia guerra e destruição Teto, terra, trabalho, pão, saúde, educação, independência, democracia, liberdade Estas foram nossas demandas na larga noite dos 500 anos Estas são, hoje, nossas exigências

Em 2017 visitamos Tiradentes e São joão del Rei em MG.

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Memorial Tancredo Neves Museu do Exército   A "Comuna" nos levou a MG. Pousada em Tiradentes

O teletrabalho e a responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho

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Publicado por  Camila Duarte Resumo : O objetivo deste estudo é ampliar as discussões existentes sobre a temática do teletrabalho no Brasil, abordando algumas de suas particularidades e tratando especialmente do ônus da prova em casos de acidente de trabalho nessa modalidade de contratação de mão-de-obra. Regulamentado por meio da inserção do Capítulo II-A à  CLT , o teletrabalho possui uma sistemática diferenciada, que requer atenção ante às suas especificidades e exige uma maior regulamentação por parte do legislador, especialmente no tocante ao instituto do acidente de trabalho. O sistema de  home office  não isenta o contratante da responsabilidade indenizatória em casos de acidente de trabalho ou até mesmo nas situações em que restar configurada a doença ocupacional do contratado, mas ainda assim há possibilidade de se questionar judicialmente a responsabilidade atribuída ao contratante ante à ausência de regulamentação expressa sobre o assunto. Nesse sentido, aborda-se a