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Direito Penal I – Teoria do Crime

  sábado, 8 de novembro de 2008 Direito Penal I – Teoria do Crime DIREITO PENAL I. Profª Valéria Mikaluckis. 2008.02   CONCEITO DE INFRAÇÃO PENAL. INFRAÇÃO PENAL. Divide-se em: Delito ou Crime. Art.: 1º. LICP. Indica que o crime é apenado com pena de reclusão ou detenção , quer isoladamente, alternativamente ou cumulativamente com pena de multa.   Contravenção. DL 3688/41 A contravenção consiste na infração penal cuja lei fixa a pena de prisão simples e/ou multa.   CONCEITO DE CRIME. Formal, material e analítico.   FORMAL. Ponto de referencia é a lei. Crime é toda conduta proibida pela norma penal.   MATERIAL. Ponto de referencia é o bem jurídico tutelado. Toda conduta que lesiona ou expõe a perigo o bem jurídico tutelado.   ANALÍTICO. Crime é toda conduta humana típica, antijurídica e culpável. (concepção tripartite)   CONCEPÇÃO BIPARTIDA. Posição minoritária. Damásio e Fernando Capez afirmam que a ...