PPRA-DA - Exigência legal ou invenção?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Demonstrações Ambientais (PPRA-DA) é a invenção de determinado segmento prevencionista com o objetivo de atender a legislação previdenciária e resguardar mercado para uma classe profissional específica. O PPRA-DA não existe na legislação brasileira e acredito que na legislação de nenhum outro país. A ideia da invenção surgiu com a publicação da IN-99/2003 pelo INSS substituindo o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pelo PPRA e reafirmando essa substituição em todas as outras IN posteriores. Porém, um estudo mais detalhado da legislação indica que a coisa não é bem assim. Vamos analisar o texto legal da atual IN INSS/PRES no 20, de 11/10/2007:“Art. 186. A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC no99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e ...