DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Em título com essa denominação (Tit. V), a CF trata: - ESTADO DE DEFESA - ESTADO DE SÍTIO - FORÇAS ARMADAS - SEGURANÇA PÚBLICA I- SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES O “sistema constitucional de crises” é um conjunto de normas constitucionais que têm por objeto as situações de crise e por finalidade a mantença ou restabelecimento da normalidade constitucional. É um conjunto de prerrogativas públicas, previsto na CF, que atribuem ao Poder Executivo Federal (art. 84, inc. IX) poderes temporários e excepcionais para a superação de situações de crise institucional. Inclui duas medidas de exceção: o ESTADO DE DEFESA e o ESTADO DE SÍTIO. O uso desses institutos constitui direito público subjetivo do Estado. Mas este uso é sempre excepcional e temporário e somente se justifica em situações de anormalidade da vida institucional. Em situações de normalidade, o uso equivaleria a um golpe de Estado. A decretação dessas medidas instala um reg...