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DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

 Em título com essa denominação (Tit. V), a CF trata: - ESTADO DE DEFESA - ESTADO DE SÍTIO - FORÇAS ARMADAS - SEGURANÇA PÚBLICA   I-  SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES  O “sistema constitucional de crises” é um conjunto de normas constitucionais que têm por objeto as situações de crise e por finalidade a mantença ou restabelecimento da normalidade constitucional.  É um conjunto de prerrogativas públicas, previsto na CF, que atribuem ao Poder Executivo Federal (art. 84, inc. IX) poderes temporários e excepcionais para a superação de situações de crise institucional.  Inclui duas medidas de exceção:   o ESTADO DE DEFESA e o ESTADO DE SÍTIO.  O uso desses institutos constitui direito público subjetivo do Estado. Mas este uso é sempre excepcional e temporário e somente se justifica em situações de anormalidade da vida institucional. Em situações de normalidade, o uso equivaleria a um golpe de Estado.  A decretação dessas medidas instala um reg...