Excepcionalidade, constitucionalidade e convencionalidade
Pode-se discutir os motivos de consumo, a alienação, a indiferença, a anomia, a relação de gozo/mais valia, os padrões de comportamento, mas é de se perguntar se a proibição e a omissão de produção autorizada (art. 2º da Lei 11.343/2006) fazem bem para o Brasil. por Konstantin Gerber Ruth Maria Chittó Gauer aponta o uso de drogas em grupos não ocidentais, em contextos ritualísticos, com monopólio parcial do conhecimento de Pagés ou Xamãs, afirmando não haver desorganização psicológica ou social, ao revés, do contexto sociocultural urbano relacionado aos “estilos de vida e gostos de classe”, rotulado pelo sistema de representações oficiais de desordem psicológica e social. Afirma haver de um lado o oficialismo interpretativo, por meio do rótulo toxicômano e de outro a identidade contrastiva com possibilidade de relacionamento humano satisfatório. Em suma apresenta o uso de drogas como um rito de passagem para a juventude de camadas médias e altas, e, na cultura da pobreza, paliativo ...