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Espécies de Assistência

Assistência é a faculdade concedida a um terceiro, que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, de intervir no processo para assisti-la. A assistência é forma voluntária de intervenção de terceiros, deve ser apresentada por meio de simples petição ao Juízo da causa. Espécies de Assistência: a) Simples: a relação ocorre somente como o assistido. O assistente tem interesse na relação jurídica na decisão da lide, mas ingressa no processo como mero colaborador da parte, com o objetivo de auxiliá-la. b) Litisconsorcial: a relação ocorre inclusive com o adversário. O assistente também é titular da relação jurídica objeto da ação. Assim a relação é com o assistido e com o adversário. Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110810175511204&mode=print PROCESSO CIVIL PROCESSO CIVIL Autor Réu Juiz L I D E SUCESSÃO significa alguém passar a ocupar, sucessivamente no tempo, o lugar de outrem. (art. 41, CPC) SUCESSÃ...