Considerações sobre legítima defesa
s vezes a grande divulgação do conhecimento lhe rende umas distorções perigosas...E, o Direito como uma ciência não fica imune a essas.O leigo tem uma visão muito pouco adequada acerca do tema o que me comoveu a escrever o presente e modesto artigo. A legítima defesa é prevista no art. 23 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade , ou seja, quem age em legítima defesa, não comete, pois, crime. É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário. O indivíduo quando repelindo as agressões atuais e injustas a direito seu, atua em franca substituição do Estado que nem sempre pode atuar em todos os lugares e ao mesmo tempo , através de seus agentes. E, cada vez mais na pele do cidadão comum, arde tal verdade, em face da completa falência e ingerência da segurança pública notadamente nas grandes cidades. A legítima def...