Penas
01/jul/2011 Tipos de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multas pecuniárias. Regimes, progressão, regressão, remição e detração. Definição Penas são sanções impostas pelo Estado contra pessoa que praticou alguma infração penal. 1. Espécies de penas (art. 32 - Código Penal - CP) 1.1.Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP): previstas em abstrato nos respectivos tipos penais, devem ser aplicadas diretamente. Tipos: a) Reclusão: cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto; b) Detenção: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, exceto quando houver necessidade de transferência a regime fechado; c) Prisão Simples: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, apenas para os casos de contravenção penal. 1.1.2.Regimes: são impostos segundo as regras do art. 33, §2º, do CP, que determina o regime inicial conforme o mérito do condenado, observando-se também a quantidade de pena i...