Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Direito Penal

Penas

01/jul/2011 Tipos de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multas pecuniárias. Regimes, progressão, regressão, remição e detração. Definição Penas são sanções impostas pelo Estado contra pessoa que praticou alguma infração penal.   1. Espécies de penas (art. 32 - Código Penal - CP) 1.1.Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP): previstas em abstrato nos respectivos tipos penais, devem ser aplicadas diretamente.  Tipos: a) Reclusão: cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto; b) Detenção: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, exceto quando houver necessidade de transferência a regime fechado; c) Prisão Simples: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, apenas para os casos de contravenção penal. 1.1.2.Regimes: são impostos segundo as regras do art. 33, §2º, do CP, que determina o regime inicial conforme o mérito do condenado, observando-se também a quantidade de pena i...

Principio da Culpabilidade / Culpa

Principio da Culpabilidade / Culpa - Continuação    escrito em sexta 23 janeiro 2009 17:48 Explicação do Caderno : significa que ninguém será punido se não tiver agido com DOLO ou CULPA, no sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia). Não deve a culpabilidade ou culpa em sentido amplo ser confundida com o crime culposo, que se apresenta sob as modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, pois quem age negligentemente também é culpado. Toda vez que se cometa um fato típico o sujeito é submetido a um grau e censura. Assim, a culpabilidade é um pressuposto para imposição da pena. Requisitos para o juiz aplicar a pena na medida da culpabilidade e culpa (pressuposto para a condenação) ·         Culpa no sentido estrito: CRIME CULPOSO : quando age por negligência, por imprudência ou imperícia (quando não tem a intenção). ·         Culpa em sentido am...

O princípio da culpabilidade como limitação político-criminal do "ius puniendi".

   O Direito penal de um Estado Social e Democrático de Direito deve observar uma série de garantias fundamentais do indivíduo. A ação do Estado encontra limitação em princípios que hoje são imprescindíveis em um Estado Social e Democrático de Direito, como o princípio da dignidade humana. O Estado Democrático de Direito tem que oferecer ao indivíduo, por exemplo, a possibilidade de evitar a sanção penal se se comportar de acordo com a norma, o que permite assegurar, por sua vez, certa segurança jurídica, pois o cidadão há de poder confiar que, dirigindo os seus atos conforme o direito, não poderá ser castigado [01] .   Com efeito, a teoria da pena e a teoria do delito, como componentes básicos do direito penal, também estarão sujeitas a limites impostos pelo modelo de Estado Democrático de Direito, como forma de assegurar seus princípios norteadores como o da dignidade humana, da igualdade, da integridade física, etc. Por conseguinte, a culpabilidade, enquanto elemento ...

Direito penal

53 – Quais são as causas excludentes da ilicitude previstas no Código Penal? O CP prevê expressamente três causas excludentes da ilicitude: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito  Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=892  Causas excludentes da responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto  "A verdade atingida pela justiça pública não pode e não deve valer em juízo sem que haja oportunidade de defesa do indiciado. é preciso que seja o julgamento precedido de atos inequívocos de comunicação ao réu: de que vai acusado; dos termos precisos dessa acusação; e de seus fundamentos de fato (provas) e de direito. Necessário também é que essa comunicação seja feita a tempo de possibilitar a contrariedade: nisso está o prazo para conhecimento exato dos fundamentos probatórios e legais da imputação e para oposição da contrariedade e s...