Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Invalidade do negócio jurídico

Invalidade do negócio jurídico

Imagem
Leonardo Gomes de Aquino  A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico. Empregada para designar o negócio jurídico que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual pode ser classificado pela forma retro mencionada conforme o grau de imperfeição verificado. Mas antes devemos diferenciar a invalidade, do negocio inexistente e do ineficaz. O negocio Inexistente: é falta de algum elemento estrutural do negocio jurídico, como p. ex. quando não houver manifestação ou declaração de vontade. O negocio nulo (nulidade absoluta) é negocio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem publica, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC). O negócio anulável (nulidade relativa) é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger. o negocio anulável pode se tornar válido se suprida a deficiência (art. 171, do CC). Refira-se que Carlos Alberto da Mota Pinto ...