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Reflexões sobre o cárcere no Brasil

Renata Granha Estudante de Direito da Universidade Unigranrio, no Rio de Janeiro   A constante reflexão acerca do sistema penal brasileiro traz à baila alguns questionamentos intrigantes. São poucos os que lutam contra uma volumosa correnteza destinada à aplicação desmedida de pena privativa de liberdade visando a vingança social-individual. O Estado, por sua vez, fornece uma espécie de tocha olímpica dissimulada pelo tão valorizado princípio da legalidade que, ao contrário de priorizar o bem social através da delegação de poderes para a autoridade competente impedir o arbítrio, massacra, transfere, agride, perverte e avilta seus filhos. Não se pode descartar que os princípios religiosos, tão fartamente difundidos, exerçam ainda uma imperiosa força de obediência, apesar de há muito já terem cedido para o Estado seu ius puniendi , e esse, por sua vez, perpetua a valorização dos elementos axiológicos escondendo-se atrás de dogmas já em desuso, transferin...

Mais algumas anotações das aulas de Teoria do Direito Constitucional

25/7/11 - Preambulo: serve para apresentar a ideologia do constituinte. Serve, portanto, também para facilitar/auxiliar a interpretação do texto da constituição (dos artigos da constituição) Faz parte da constituição, todavia, ele não tem força normativa. Não vale como norma jurídica. O preambulo não fundamenta direitos ou obrigações. Artº. 19 principio da separação entre a igreja e Estado/ principio do Estado laico. Pelo preambulo percebe que o estado brasileiro não é ateu, todavia, o estado continua sendo laico, por força do artigo 19 inc. I. Princípios fundamentais 1º ao 4º Art. 1º - fundamentos da republica federativa do Brasil Art. 2º - harmonia entre os poderes Art. 3º objetivos fundamentais da rep. Federativa do Brasil 26/7 - Art. 56º caput – princípio da isonomia (igualdade)- isonômico = igualitário Formal: (jurídica) = igualdade perante a Lei Igualdade Material (socioeconômica) – não é a igualdade jurídica ---É uma igualdade no acesso aos bens, confo...

Recebi do Júlio Nunes e publico - Direito Constitucional

História das Constituições 01 http://www.youtube.com/watch?v=qUXT_lyka-Y Classificação das Constituições 01 http://www.youtube.com/watch?v=fZfzrdHNu8w&feature=related Hermêneutica Constitucional 01 http://www.youtube.com/watch?v=ttui_77o9Og Poder Constituinte 01 http://www.youtube.com/watch?v=PfMy7sannMg&feature=related Direitos Fundamentais 01 http://www.youtube.com/watch?v=RTbQRG0rOS4&feature=related

MAIS ALGUMAS ANOTAÇÕES DAS AULAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

REMÉDIO CONSTITUCIONAIS -Mandado de Segurança Constituição de 1934 1 - Existe para garantir direito líquido e certo é o direito que se comprova de plano (apenas pela via documental), 2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data. 3 – Quando o autor da ilegalidade for autoridade pública. Mandado de Injunção - pessoa prejudicada pela falta de uma norma regulamentadora. Art. 5º LXXI é usado em casos de omissão constitucional mas é diferente de Ação de Inconstitucionalidade por omissão Art. 103. Órgãos competentes – Art 105 – h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; Habeas Data Art 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pess...

Mais algumas notações das aulas do Prof.º André - Direito Constitucional

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16/5/11 Lei Federal 9868/1999 - Decisão do STF em sede do ADIn tem erga omnes tem efeito vinculante. Modulação dos Efeitos da Declaração de inconstitucionalidade ADC legitimados são os mesmos da ADIn = art.103 decisão em sede de ADC tem efeito erga omnes é ajuizada no STF( art.102, I, a.) Efeito vinculante. ADC - Finalidade real? Pois afinal toda lei já não goza de uma presunção de constitucionalidade. ADPF – permite que o STF analise leis criadas antes da constituição. Uma das finalidades é verificar a validade da legislação criada antes da constituição (serve para verificar se determinada lei foi ou não recepcionada pela nova constituição) . Súmula Vinculante Que vincula todos os órgãos da Adm. Pública e também do poder judiciário. Resumo Enunciado de um entendimento consolidado de um tribunal Síntese Jurisprudência: conjunto reiterado de decisões no mesmo sentido. Art 103 A Mandato de Injunção Direitos fundamentais como obje...