MAIS ALGUMAS ANOTAÇÕES DAS AULAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
REMÉDIO CONSTITUCIONAIS
-Mandado de Segurança Constituição de 1934
1 - Existe para garantir direito líquido e certo é o direito que se comprova de plano (apenas pela via documental),
2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data.
3 – Quando o autor da ilegalidade for autoridade pública.
Mandado de Injunção - pessoa prejudicada pela falta de uma norma regulamentadora.
Art. 5º LXXI é usado em casos de omissão constitucional mas é diferente de Ação de Inconstitucionalidade por omissão Art. 103.
Órgãos competentes –
Art 105 –
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade
federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
Habeas Data
Art 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo:
Conhecer os dados, retificar os dados se necessário for.
DIREITO DE PETIÇÃO
É uma garantia constitucional mas não é uma ação constitucional
Art 5º XXXIV
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
AÇÃO POPULAR
Está prevista no art.5º LXXIII
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Somente o Cidadão –é quem possui direitos político (votar e ser votado) – origem: Direito Romano
Idéia de República(RES PUBLICA) está regulada Lei 4.717/1969.
Finalidade
-Mandado de Segurança Constituição de 1934
1 - Existe para garantir direito líquido e certo é o direito que se comprova de plano (apenas pela via documental),
2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data.
3 – Quando o autor da ilegalidade for autoridade pública.
Mandado de Injunção - pessoa prejudicada pela falta de uma norma regulamentadora.
Art. 5º LXXI é usado em casos de omissão constitucional mas é diferente de Ação de Inconstitucionalidade por omissão Art. 103.
Órgãos competentes –
Art 105 –
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade
federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
Habeas Data
Art 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados
de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo:
Conhecer os dados, retificar os dados se necessário for.
DIREITO DE PETIÇÃO
É uma garantia constitucional mas não é uma ação constitucional
Art 5º XXXIV
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
AÇÃO POPULAR
Está prevista no art.5º LXXIII
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Somente o Cidadão –é quem possui direitos político (votar e ser votado) – origem: Direito Romano
Idéia de República(RES PUBLICA) está regulada Lei 4.717/1969.
Finalidade
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