APLICAÇÃO INSUFICIENTE DE CREME PROTETOR PARA AS MÃOS GERA INSALUBRIDADE
Fonte: TRT/RS - 05/10/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A disponibilização e o uso dos equipamentos de proteção individual em atividades consideradas insalubres são obrigatórios. Um empregado de uma indústria de Caxias do Sul manteve exposição direta a um óleo mineral, derivado de petróleo, contendo hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, classificados como insalubres em grau máximo. A proteção cutânea para evitar a nocividade dessa substância era apenas um creme para as mãos que, segundo a perícia, embora fosse fornecido ao trabalhador, a quantidade era insuficiente. O produto, devidamente aprovado pelo Ministério do Trabalho, devia ser passado antes do início das atividades laborais, formando uma camada protetora para a pele. O perito afirmou que, como o creme era removido toda vez que o empregado lavava as mãos com água e sabão, o mesmo deveria ser passado novamente para continuação do trabalho. O relatório pericial concluiu que, considerando a recomendação dos fabrican...