A imunidade parlamentar
Robson Sousa Bacharel em Direito com especialização em Direito Público A imunidade parlamentar está prevista no artigo 53, da Constituição Federal, e em seus parágrafos. Esse instituto foi criado para proporcionar certas garantias e prerrogativas aos parlamentares no exercício de sua função legislativa. Veio proteger os parlamentares, legítimos representantes do povo, contra as arbitrariedades praticadas pelos outros poderes. Esta imunidade pode ser material e formal. Imunidade material Visa proteger o parlamentar em relação às suas opiniões, palavras e votos proferidos em razão do exercício ou desempenho de suas funções legislativas. Por esse motivo, não haverá responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política. Penalmente, o parlamentar não responde por atos criminosos, em que haja nexo entre sua conduta e o exercício do mandato. Os delitos mais comuns são: calúnia, difamação e injúria. Com a Emenda Constitucional nº 35/2001, a imunidade passou a ser também...