"A morte do LTCAT”
Por que não fazer o LTCAT e fazer as Demonstrações Ambientais PPRA-PCMAT-PGR. Apresento a seguir algumas dicas sobre o assunto, como forma de dirimir dúvidas, pois realmente este assunto é muito longo e o nosso espaço é apenas suficiente para esta introdução, que dará a base para os profissionais o entendimento do assunto.O LTCAT (documento previdenciário) , para as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT foi substituído pelas Demonstrações Ambientais (PPRA, PCMAT e PGR), desde a IN-99/2003 e reafirmado por todas as Instruções Normativas subsequentes, tais como as atuais IN-20/2007 e IN-03/2005. Estas demonstrações ambientais é que servirão de base para o preenchimento da Seção II do PPP. O PPRA, para fins apenas de programa prevencionista (MTE) não tem qualquer restrição de profissional para a sua elaboração, já o PPRA-DA (MTE/MPS), somente pode ser realizado por profissional legalmente habilitado com registro em conselho de classe, estando aí incluído neste grupo os Técni...