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Acidente de trabalho: culpa concorrente e o dever de indenizar.

Ainda que o empregado tenha concorrido para o acidente de trabalho, isto não exclui a responsabilidade da empregadora se ela foi negligente no acompanhamento do serviço. O entendimento foi da 9ª Turma do TRT/RJ, ao manter uma indenização de R$ 35 mil, deferida a um empregado que perdeu três dedos quando trabalhava com uma ferramenta elétrica. O empregado do Colégio Nossa Senhora das Mercês, contratado para executar tarefas de limpeza, afirmou ter sido desviado de sua função para realizar um serviço de marcenaria, em 2008. Ao ligar na tomada a serra usada no corte de madeira e pedra, popularmente chamada "maquita", a ferramenta deu um solavanco em direção ao seu abdome. Numa ação de defesa o empregado usou a mão esquerda e acabou tendo os dedos mínimo, anular e médio amputados. A ré alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do autor. De acordo com a testemunha da empresa, embora tenha sido chamado eventualmente para fazer algum serviço de marcenaria, em nenhum...