PERDA AUDITIVA ENSEJA REPARAÇÃO MESMO SEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO
Fonte: TRT/CAMPINAS/SP - 26/05/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Trabalhador se ativou por mais de 16 anos manuseando máquinas pesadas, expondo-se a elevados níveis de ruído. Em 2005 desenvolveu quadro de Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (“Pairo”); a sentença da Vara reconheceu ocorrência de danos morais e estipulou indenização de R$ 20.000,00. As partes recorreram. O reclamante pretendia, sobretudo, uma majoração indenizatória, e a empresa alegou ausência de nexo causal e superveniência de doença degenerativa. A juíza convocada Luciane Storel da Silva asseverou que “embora a perda auditiva tenha sido diagnosticada no ano de 2005, a reclamada não fazia exames periódicos , como destacou a origem, não cuidando da saúde de seus empregados, [...] sendo certo que, da admissão , em 1989, até a probabilidade de atenuação já constante acima e verificada em 1992, o reclamante não teve qualquer proteção contra o ruído, estando em consonância com o limite indicado pela literat...