A responsabilidade civil do estado nos acidentes de trânsito ocorridos pela má conservação das vias terrestres
Renato Rolim de Moura Junior Elaborado em 09/2011. Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano. O instituto da responsabilidade civil do Estado advém de uma constante evolução do Direito Administrativo em face das Constituições Brasileiras que vigoraram até a atual de 1988. O Estado Democrático de Direito, sustentado por seus pilares de justiça, preconizam que todos que causem dano a outrem ou a uma coletividade sejam responsabilizados por seus atos. Antes de adentrar em aspecto tão restrito do instituto da responsabilidade civil, importante acompanhar o seu desenvolvimento histórico, tendo em vista a amplitude do Direito. Verifica-se, que a doutrina da responsabilidade civil da Administração Pública surgiu do conceito de irresponsabilidade do Estado, logo, evoluiu para o da responsabilidade civilista (Teoria Civil...