Afinal, o "contrato de gaveta" é permitido pela jurisprudência?
Publicado por Flávia T. Ortega 86 O que consiste o "contrato de gaveta"? É a transferência da posição contratual SEM o consentimento do outro contratante. A cessão de contrato (transferência da inteira posição - ativa ou passiva - da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa) pressupõe necessária anuência da outra parte. Para exemplificar o contrato de gaveta, basta considerar que uma pessoa financiou um imóvel junto a uma determinada instituição financeira, posteriormente, entrega o bem financiado a um terceiro, que se compromete a quitar o contrato. Contudo, o negócio é realizado sem o conhecimento e aprovação da instituição financeira. O contrato de gaveta é permitido pelo STJ? Os tribunais tem reconhecido a validade do contrato de gaveta entre os contratantes. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deferiu adjudicação compulsória ...