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CANDIDATOS BLUMENAU

Mais um testemunho da safadeza destes vereadores, assista! Não devemos reeleger nenhum destes atuais vereadores... Seção Fantasma para dar o aumento. Muitos destes facínoras querem reeleger-se e outros são candidatos as Prefeito e Vice junto como é o caso do Vereador Napoleão e Jovino. Pensemos.....Devemos dar o voto para essa cambada??????

CANDIDATOS EM BLUMENAU

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Não devemos reeleger NENHUM dos 15 vereadores (votação unânime e extraordinária que aumentou seus parcos salários em 35%- tadinhos). Pensemos, merecem estes "mentecaptos" serem eleitos para qualquer  cargo público? Entenda que eles terão a CARA DE PAU de com "a boca escancarada cheia de dentes" pedir o nosso voto!  Esses candidatos me assustam pois provocam em mim sentimentos animalescos.

Rio terá que pagar R$ 2 milhões a homem inocente que ficou quase 12 anos na prisão

Compartilhe Vitor Abdala Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - A Justiça condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, depois, foi absolvido da acusação. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por integrar um grupo de homicídio. O pedido foi feito pelo próprio Valdimir, que disse que, na prisão, ficou privado de acompanhar o crescimento do filho e sobreviveu a diversas rebeliões. Segundo a juíza Simone Lopes da Costa, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência, ao manter uma pessoa presa por tanto tempo sem concluir o julgamento. Segundo a Justiça, o estado do Rio se defendeu dizendo que o processo criminal correu dentro do prazo razoável e que era necessário apurar corretamente os fatos. Mas a juíza considerou que o tempo foi maior do que o necessário e que, por isso, Valdimir merece ser indenizado pelos danos imateriais...

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando o homem for a vítima?

Marcos José Pinto Pensamos que o maior sujeito de direitos, objeto de uma lei, não é a pessoa em razão de seu sexo, mas o ser humano que é vítima de violência, independentemente de seu gênero. SUMÁRIO :  1.  INTRODUÇÃO.  2.  A LEI MARIA DA PENHA E SEUS OBJETIVOS.  3.  O HOMEM COMO VÍTIMA NA VIOLÊNCIA FAMILIAR.  4.  CONSIDERAÇÕES FINAIS. 1. INTRODUÇÃO “Nunca use violência de nenhum tipo. Nunca ameace com violência de nenhum modo. Nunca sequer tenha pensamentos violentos. Nunca discuta, porque isto ataca a opinião do outro. Nunca critique, porque isto ataca o ego do outro. E o seu sucesso está garantido. ( Mahatma Gandhi) A presente pesquisa, em verdade pequena reflexão pessoal, tem por objetivo central analisar se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) pode ser aplicada por analogia, e de modo inverso, tendo o homem como sujeito de tutela (vítima). Sua história está relatada na história brasileira, sendo pública. Essa lei foi cri...

Raio cuida de mais de 80 cães na estrada da Garuba em Gaspar

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Rescisão no contrato de trabalho do empregado preso

Kellen da Costa Silva Elaborado em  07/2012. Quando o empregado é preso, o contrato de trabalho fica suspenso, podendo ser rescindido pelo empregador, ficando a critério deste a modalidade a ser escolhida, levando-se em consideração o método menos prejudicial ao empregado e à própria Empresa. No caso do empregado que se encontra preso, o contrato de trabalho considera-se automaticamente suspenso, cabendo, para fins jurídicos, ao empregador, solicitar à autoridade competente, diga-se, ao local onde o obreiro se encontra recluso, certidão de seu efetivo recolhimento à prisão. Neste cotejo, o contrato de trabalho pactuado entre as partes, não gera qualquer efeito às mesmas, isto significa dizer que o empregado, por óbvio, não receberá o salário que lhe era devido, igualmente não terá direito às férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho firmado, exceto ao período que havia labutado, cabendo ao empregador optar, desta forma, pela...

Elimina-se a pobreza exterminando o pobre (?)

Luiz Flávio Gomes Elaborado em  07/2012. Deveríamos colocar fé no primado da política social democrata, em detrimento do mercado capitalista excludente atual ou dos modelos capitalistas tradicionalmente exploradores escravagistas. Menos justiça penal e mais justiça social.  Quanto mais gente incluída e desde que sejam controlados os crimes organizados, menos atos desviados dos excluídos, menos insegurança coletiva etc. A conclusão é a de que deveríamos colocar fé no primado da política social democrata, em detrimento do mercado capitalista excludente atual (Pavarini: 2009, p. 226) ou dos modelos capitalistas tradicionalmente exploradores escravagistas (como é  caso do Brasil). Brasil e o capitalismo escravagista.  O Brasil, sobretudo desde que juridicamente nasceu (1822), nunca experimentou outro modelo de capitalismo que não fosse o escravagista, isto é, nunca deixou de adotar a política da exploração de grande parte da mão de obra disponível (o mai...