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Mostrando postagens de novembro, 2013

Mídia e incremento da violência

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  Luiz Flávio Gomes Publicado em 01/2013 .   Assuntos: Direito da Segurança Pública Variedades Direito da Criança e do Adolescente Direito Administrativo É necessário investigar o quanto que as mídias, especialmente a televisão, tem contribuído para a má formação das crianças, influenciando comportamentos violentos.   Um garoto de sete anos, vestido com uma camiseta do super-herói Batman, invadiu uma casa, juntamente com outros dois menores, e a saqueou na zona leste de São Paulo (Folha de S. Paulo de 17.01.13, p. C4). Será que esse menor teria sofrido influência das televisões? Muito provavelmente está inserido em uma família que pode estar passando por graves problemas de desestruturação. Mas, além da família, não seria também o caso de se investigar o quanto que as mídias, especialmente a televisão, estaria contribuindo para a má formação das crianças? Se vivemos na era da comunicação e da informação (Manuel Castells), faz todo sentido pergun

Sobre a estrutura do dolo e da imprudência. O dolo eventual como ficção jurídica e a teoria significativa da imputação como alternativa

  Antonio Sólon Rudá Publicado em 11/2013 . Elaborado em 10/2013 .   Assuntos: Direito do Trânsito Direito Penal Dolo eventual no Direito Penal Dolo no Direito Penal Dolo eventual não existe. Funciona apenas como uma ferramenta de controle social.O Direito penal não pode continuar punindo a título de dolo quem agiu apenas imprudentemente.   Há centenas de anos que a maioria dos estudiosos do Direito penal sustenta e tenta explicar a ficção jurídica por eles inventada e denominada dolo eventual. Data venia, mas dolo eventual não existe. A pergunta que se faz é: Pode o Direito penal desconsiderar princípios fundamentais e ofender o Estado Democrático de Direito e o próprio Direito? Pensamos que sim. O Direito penal ofende o Direito quando tem sua aplicabilidade motivada pela satisfação de qualquer grupo que não seja o conjunto da sociedade o que não contribui para a paz social. Portanto, deixar de sancionar a título de dolo um infrator que agiu do

Empresa deve considerar norma interna em caso de demissão

  Por Jomar Martins   Quando o empregador impõe limites ao próprio poder de rescindir o contrato de trabalho, por intermédio de norma interna, a dispensa é considerada nula se não forem observados os procedimentos nela estabelecidos. Afinal, estas regras passam a integrar o patrimônio jurídico da relação de trabalho. Com este entendimento , a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou sentença que mandou reintegrar um diretor da rede Walmart em Porto Alegre, demitido por ‘‘baixa performance’’. Argumento da Justiça: a demissão se deu em contrariedade à ‘‘Política de Orientação para Melhoria’’, estabelecida pela empresa, sem nenhuma chance de defesa. A relatora dos recursos, desembargadora Beatriz Renck, afirmou no acórdão que a ‘‘autorização para demissão’’, anexada aos autos, não indica exatamente os motivos da dispensa. Também não foi trazido aos autos qualquer relatório circunstanciado indicando a efetiva ocorrência de problemas nas filiais s

Contestação em indenização por acidente de trabalho.

  Culpa exclusiva da vítima Jaime Luís Tronco Publicado em 05/2000 . Elaborado em 02/2000 . Assuntos: Direito do Trabalho Acidente de trabalho Meio ambiente do trabalho Contestação do empregador em ação de indenização por acidente de trabalho, alegando culpa exclusiva da vítima no evento fatídico, dentre outros pontos.   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA-PR. ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...., com sede à Rua ......, Município de Guarapuava-Pr, com filial em Curitiba-Pr, à Rua ......, através de seu procurador judicial infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), advogados regularmente inscritos na OAB/PR, com escritório profissional na sede da Requerida, no endereço acima indicado, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE I