Esquenta meu debate no Santa


Está publicado no Santa de hoje:

SEGURANÇA

Quando o senhor Silvério Dorow menciona o transporte de presos em veículo policial (Santa, 19 de julho), esquece que este veículo possui categoria especial, como preconiza o Artigo 96, que é caracterizado por veículos como os de transportes de tropas militares, operações policiais e de trânsito, veículos de socorros (bombeiros, Samu, ambulâncias) etc. Assim, podemos dizer que os direitos humanos são para humanos direitos.

José Luiz Piñeiro

Guarda de trânsito



Minha resposta, espero que a publiquem:

Seguindo a orientação do leitor e guarda de trânsito José Luiz Piñeiro (Santa 21/7), li o art. nº 96 do CTB e não encontrei nada que permitisse que seres humanos sejam transportados na área de carga de veículos. Lembro que nossa constituição prega o direito à vida e para a presunção da inocência e este deve ser ser respeitado por todos principalmente pelo Estado, independente de ser ou não inocente. Se o Estado e suas forças repressivas não o fazem, cabe a nós exigir que o faça.

Silvério Dorow
Estudante de Direito

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