Esquenta meu debate no Santa
Está publicado no Santa de hoje:
SEGURANÇA
Quando o senhor Silvério Dorow menciona o transporte de presos em veículo policial (Santa, 19 de julho), esquece que este veículo possui categoria especial, como preconiza o Artigo 96, que é caracterizado por veículos como os de transportes de tropas militares, operações policiais e de trânsito, veículos de socorros (bombeiros, Samu, ambulâncias) etc. Assim, podemos dizer que os direitos humanos são para humanos direitos.
José Luiz Piñeiro
Guarda de trânsito
Minha resposta, espero que a publiquem:
Seguindo a orientação do leitor e guarda de trânsito José Luiz Piñeiro (Santa 21/7), li o art. nº 96 do CTB e não encontrei nada que permitisse que seres humanos sejam transportados na área de carga de veículos. Lembro que nossa constituição prega o direito à vida e para a presunção da inocência e este deve ser ser respeitado por todos principalmente pelo Estado, independente de ser ou não inocente. Se o Estado e suas forças repressivas não o fazem, cabe a nós exigir que o faça.
Silvério Dorow
Estudante de Direito
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