Direito Penal. A lei penal no espaço

O direito público interno engloba as normas e princípios que regulamentam a validez da lei penal no espaço. Mantém esse caráter de direito público interno mesmo diante do compromisso, a partir de algumas de suas disposições, e no âmbito internacional, do Estado de punir certos crimes independentemente do lugar em que foram cometidos. Também se deve considerar que, embora a aplicação da lei penal sofra determinadas limitações derivadas do Direito Internacional, o caráter de direito público interno prevalece. Essas são considerações introdutórias ao tema da lei penal no espaço feitas por Franciney Góes (2007).

Em um momento histórico no qual a principiologia predomina no âmbito jurídico, é essencial que sejam elencados os quatro princípios doutrinários reconhecidos na delimitação da esfera de aplicação da lei penal, ainda com base em Góes (2007), a saber: 1) o princípio da territorialidade – a lei penal se aplica no território em que se faz o exercício da soberania do Estado, não dependendo da nacionalidade do agente ou da vítima, ou ainda do titular do bem jurídico lesado; 2) o princípio da personalidade (ou da nacionalidade) – a lei penal se aplica ao cidadão onde quer que se encontre, devendo ser levada em consideração somente a nacionalidade do agente; 3) o principio da defesa (ou real) – a lei penal se aplica à nacionalidade do bem jurídico lesado pela ação delituosa, não importando onde seja ela praticada e seja qual for a nacionalidade do agente. Com base nesse princípio, pune-se, por exemplo, o crime de falsificação de moeda no estrangeiro; e o 4) princípio da justiça universal – a lei penal se aplica a qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente ou do bem jurídico lesado ou posto em risco, e qualquer que tenha sido o lugar onde o fato foi praticado. Ou seja, “basta que esteja o agente no território nacional, para que o Estado cumpra o dever de puni-lo, como membro da comunidade internacional” (GÓES, 2007)

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