Prescrição e Decadência
Enquanto  a prescrição é a perda do direito de ação (de reivindicar esse direito  por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em  si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
 Tanto a prescrição, quanto a decadência buscam  reprimir a inércia dos titulares dos direitos, e assim, fixam prazos  razoáveis para que estes direitos sejam exercidos.
Uma vez operada a prescrição ou a decadência, a  conseqüência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, a  impossibilidade de exercitar de um direito.
Por se tratarem de regras muito semelhantes, o Novo Código Civil estipulou expressamente quando for prescrição ou decadência.
Comentários
Postar um comentário