Tem uma execução fiscal de IPTU contra mim. O que devo fazer?

Abner Eberle Dal Piva, Advogado

Publicado por Abner Eberle Dal Piva
anteontem
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Execução fiscal é o procedimento judicial que a Fazenda Pública utiliza para cobrar, de uma forma geral, contribuintes inadimplentes.
Segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, as execuções fiscais são dois terços das execuções pendentes de julgamento no Poder Judiciário.
Portanto, não é incomum que alguém seja surpreendido ao descobrir que está sendo executado num processo desse tipo.
Mas, afinal, o que é uma execução fiscal e como ela funciona?
A inscrição na Dívida Ativa
Suponha que, no mês de janeiro de 2015, a Prefeitura Municipal enviou uma cobrança de IPTU para João Da Silva. Isso significa que houve o lançamento de um tributo pela Administração Pública.
Geralmente, a Prefeitura encaminha a cobrança com duas possibilidades: João da Silva pode pagar o valor total de uma vez ou, então, dividido em parcelas iguais. Havendo o pagamento por qualquer das formas escolhidas, a dívida estará extinta.
Suponha, agora, que João da Silva estava desempregado e não conseguiu pagar o débito até o prazo concedido. Então, ele será inscrito na Dívida Ativa do Município. Dívida Ativa é um cadastro em que se colocam todos os devedores do Município.
Com essa inscrição, o setor que cuida da Dívida Ativa vai emitir uma certidão dizendo que João da Silva tem um débito com a Prefeitura. Essa certidão é a famosa CDA: Certidão de Dívida Ativa. Até que se prove o contrário, a CDA é um documento certo, líquido e exigível.
Mas o que isso significa? Pra usar um exemplo mais prático, poderíamos dizer que Prefeitura tem um cheque contra João da Silva que não foi pago (mas isso é só uma comparação pra facilitar o entendimento, já que a CDA é uma coisa e o cheque é outra). Então, já que João da Silva não pagou em razão de estar desempregado ou por outro motivo, o setor que cuida da Dívida Ativa vai encaminhar aquela CDA pra Procuradoria do Município e um procurador vai ajuizar um processo de execução fiscal contra João da Silva.
O ajuizamento da execução fiscal
Depois que o juiz receber a execução fiscal, ele vai mandar citar João da Silva para que seja feito o pagamento. A citação é a forma como o juiz manda comunicar João acerca do processo, seja por meio de carta pelos correios, por oficial de justiça ou, se não for encontrado, por edital.
Esse é o momento em que João recebe a notícia de que existe uma execução ajuizada contra ele e não sabe o que fazer, ou não tem dinheiro, ou não concorda com o valor. Ou não quer pagar, simplesmente. João fica bem preocupado, pois já ouviu falar que a Prefeitura poderia até “tomar” seu imóvel.
Se João não concorda em pagar a dívida, o ideal é que ele procure um advogado, que vai analisar a melhor solução para a situação de João.
Basicamente, existem duas defesas numa execução fiscal:
a) uma delas pode ser feita no próprio processo de execução fiscal (a exceção de pré-executividade), mas aqui só podem ser feitas algumas alegações específicas, como é o caso da prescrição;
b) a segunda possibilidade de se defender em uma execução fiscal é por meio de outro processo chamado de embargos à execução, mas aqui João da Silva teria que fazer o depósito do valor da dívida. Caso contrário, o juiz não vai analisar.
Dependendo do valor da dívida e do Município em que João é devedor, existem outras possibilidades para pagamento da dívida: como acordo de parcelamento com descontos e até a possibilidade de oferecer um bem para pagamento da dívida.
Consequências da inércia na execução fiscal
Mas se João da Silva não se defender e não pagar a dívida, o juiz vai determinar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias ou a penhora de outros bens, como carros e imóveis, que depois poderão ser leiloados para pagar a dívida.
Neste momento João poderia ficar bastante preocupado, pois corre o risco de ficar sem o seu carro ou mesmo sem o imóvel.
Por tudo isso, é muito importante estar atento. Primeiro, pagando a dívida para que não haja a inscrição na Dívida Ativa. Mas, se por algum motivo, não houver o pagamento, é importante ficar atento aos prazos e consequências da execução fiscal, até mesmo para não correr o risco de ver o imóvel sendo leiloado.
Num próximo artigo, falaremos sobre eventuais causas que podem levar um processo de execução fiscal à extinção.

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