Terceirização: construindo um passivo trabalhista?

Edmille Santos, Advogado

Publicado por Edmille Santos
A terceirização é a denominação que damos quando a empresa ao invés de diretamente contratar o empregado, contrata outra empresa para que esta realize os serviços, com seu pessoal, sob sua responsabilidade.
Apesar das diversas alterações na terceirização, devemos ter muito cuidado ao tomar a decisão de terceirizar aquele funcionário que já faz parte do quadro da empresa ou a contratação de novos, por essa modalidade.
Tais cuidados devem ser tomados, em razão dos riscos de futuros passivos trabalhistas que podem advim com essa modalidade de contratação.
A partir da Reforma Trabalhista passou a ser possível a terceirização nas atividades-fim da empresa, desde que ausente a pessoalidade e subordinação.
Com tal abrangência, a vigilância quanto a terceirização deve ser ainda maior, visto que os riscos de se constituir um passivo trabalhista através daquela contratação também aumentam.
Cuidados para evitar passivos trabalhistas
A terceirização, com todos os seus riscos inerentes a sua natureza, já é um passivo inativo na empresa. Entretanto, existem alguns cuidados podem ser tomados para minimizar esses passivos:
1. Delimitar no contrato as atividades que serão exercidas detalhadamente e de forma específica;
2. Não cobrar atividades/serviços fora do objeto contrato;
3. Estipular a vigência do contrato.
Período de Quarentena do empregado terceirizado
A Reforma Trabalhista inovou e trouxe a previsão do período de quarentena para que o ex-empregado possa prestar os serviços para a mesma empresa, mas na condição de terceirizado.
O prazo estabelecido foi de 01 ano e 6 meses, onde o trabalhador, qualquer que tenha sido o seu vínculo, não poderá ser contratado.
Em resumo, o risco de contratação de pessoa jurídica com empregado único ou nas outras modalidades existirá sempre que o empregador não estiver ciente dos cuidados que devem ser tomados e das orientações jurídicas para cada caso concreto.
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