Papo sério: posso processar em qualquer situação? Entenda como funciona o direito de ação

O Brasil é conhecido pela síndrome da judicialização, o famoso “vou te processar!”, mas a grande maioria das pessoas não entende (e outras não tem a informação) que para ingressar com um processo judicial depende de diversos requisitos e que o judiciário não tolera aventuras.
Recentemente um caso veio à tona e foi muito comentado, em que um homem ingressou com ação de cobrança contra a MRV Engenharia e Participações alegando que celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel e que lhe foi cobrado o valor de R$ 1.246,61 de "custas de registro de Cartório"; refere, contudo, que o valor correto dessas custas era de R$ 1.246,60, tendo a ré lhe cobrado R$ 0,01 a mais do que o devido. Pleiteou, assim, a devolução da quantia cobrada em excesso, devidamente corrigida, custas e honorários advocatícios.
A magistrada que julgou o caso não ficou nada satisfeita com tal pedido, afinal o judiciário foi acionado para tratar de um caso que poderia ter sido tratado administrativamente, ela definiu o processo como mero “capricho”. Além de que devemos concordar que 1 centavo não é grande prejuízo comparado as grandes demandas que existem no judiciário, em que algumas ações fica difícil calcular os valores de tão altos que são.
Mas isso traz uma questão interessante para ser debatida, afinal é possível entrar com um processo sobre qualquer problema?
A resposta é NÃO! Nós bacharéis em direito (inclui-se advogados, juízes, promotores e afins) aprendemos no início da graduação que existem certos requisitos que devem ser preenchidos para ingressar com um processo no judiciário. Como civilista posso explicar no contexto cível da lei, outras especialidades do Direito não cabe a mim esclarecer.
Antes que alguém venha dizer que o texto é incompleto ou falta informação, vamos analisar primeiramente o contexto do artigo. Uma dúvida jurídica não é respondida em um minuto, o que disse acima é que NÃO É QUALQUER PROBLEMA QUE GERA O DIREITO DE INGRESSAR COM UMA AÇÃO, é preciso que isso tenha relevância jurídica, atingindo um direito inerente a pessoa e alguns requisitos que tratarei abaixo sejam preenchidos.
Agora que esclarecemos isso, é preciso entender que no processo civil (minha área) para que um caso seja levado ao judiciário primeiramente é preciso que seja preenchido dois requisitos, caso contrário o juiz irá “arquivá-lo” sem ao menos informar a existência deste para a outra parte. É preciso basicamente (claro que outros requisitos devem ser analisados) cumprir os seguintes requisitos previstos no artigo 17 do CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Vamos entender um pouco o que significa essas palavras de uma forma simples:
  • INTERESSE DE AGIR
Sabe quando alguém quebra algo seu e depois você vai cobrar uma satisfação? O interesse de agir significa que o dono do objeto pode ir reclamar com indivíduo sobre o dano que ele causou. Significa que você pode agir para pleitear o seu direito, é seu interesse agir nesse caso.
Outro exemplo para ficar mais claro, imagine que você está no trânsito, tranquilo e batem na traseira do seu carro e lá vem aquela dor de cabeça. Em razão disso você desce do carro e vai tirar satisfação com o outro motorista, é a partir desse momento que você tem interesse de agir, é a materialização de um direito.
Caso a pessoa queira ingressar com uma ação, o interesse se revela em razão da utilidade do julgamento do juiz para que o objetivo pretendido seja alcançado.
  • LEGITIMIDADE
A legitimidade é como no exemplo da batida de carro acima, o motorista é a pessoa que tem o direito de descer do carro e conversar com o outro motorista para requerer o conserto do veículo. Ser legítimo é algo do indivíduo, é como um CPF próprio para acionar o judiciário naquele caso específico.
No judiciário é legítima a parte que teve um direito afetado e pode se utilizar de uma ação judicial para ter a declaração ou reparação deste direito. Existem subcategorias dessa legitimidade, mas por ora não é preciso levantar tantos detalhes em razão de serem muito técnicos.
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Estou explicando tais elementos porque são requisitos básicos (ainda existem outros) do Direito Processual Civil e precisam ser preenchidos para que o juiz analise a ação.
O caso citado acima da pessoa que requereu o pagamento de um centavo, a magistrada explicou que o judiciário não poderia julgar uma causa que não houvesse relevância jurídica, então mesmo que os requisitos acima tenham sido preenchidos, outro elemento se torna importante, a relevância jurídica. Esse é outro ponto que deve ser analisado antes de ingressar no judiciário, sua causa é relevante o bastante para ter que acionar o judiciário?
Por mais que a internet seja o meio mais comum de adquirir conhecimento, a análise de uma situação que poderá levar a um processo é necessário um profissional qualificado. O advogado irá analisar o caso e verificar a possibilidade de ingressar com a ação. Muitas coisas são ditas na internet, mas nem sempre as fontes são seguras.
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Referências
Sales. Fernando Augusto de Vita Borges. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Editora Rideel, 2017. Página 33/34.

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