DEFENSORIA PÚBLICA EM SC - UM DIREITO NEGADO
QUEM SOMOS Quando reunidos os representantes do povo brasileiro, no dia 05 de outubro de 1988, para promulgar a nova Constituição, não estavam apenas constituindo uma nova norma jurídica suprema, mas afastando da história jurídica do Brasil o entulho autoritário, produto do golpe de 1964, elevando o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados ao patamar de cláusula pétrea e garantia fundamental em seu artigo 5º, inciso LXXIV, consolidando com medidas jurídicas a efetivação de um "Estado Democrático de Direito". Assim, muitas intervenções e ações foram encaminhadas em favor de um movimento pela criação da Defensoria Pública catarinense. Em agosto de 2005, com a finalidade de canalizar para um objetivo comum, qual seja a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina, realizou-se em Chapecó o Painel: Constituição: Defensoria Pública, Emenda Constitucional n. 45 e Cidadania, com a presença de representantes da OAB, do Poder Judiciário, da Defens...